Edição V11N02 | Ano 2014 | Editorial Artigo Inédito | Páginas 90 até 97
Os procedimentos estéticos em Odontologia perfazem uma área que conheceu uma grande expansão nos últimos anos. É crescente o número de pacientes que procuram os consultórios odontológicos com a expectativa de melhorar as características de seus sorrisos por meio de tais tratamentos. A partir do surgimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cirurgião-dentista foi equiparado a um fornecedor de serviços, portanto, assume a obrigação de reparar os eventuais danos causados aos pacientes durante a execução dos tratamentos. O objetivo do presente trabalho é discutir os procedimentos estéticos em Odontologia à luz do CDC e de outros diplomas legais, bem como apresentar modelos documentais para a prática clínica profissional. Estratégias de divulgação equivocadas e esclarecimentos pré-tratamento deficientes podem provocar uma frustração do paciente em relação à expectativa do tratamento e ao resultado obtido, podendo levar a questionamentos na Justiça. O conhecimento da legislação pelo cirurgião-dentista, sua atuação responsável, a elaboração de um prontuário odontológico completo e o respeito ao paciente e aos seus anseios tornam mais ética e segura a prática dos procedimentos estéticos em Odontologia.